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Como ficaram as férias após a reforma trabalhista

Lei 13.467/2017

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe novidades no âmbito do gozo de férias, permitindo maior liberdade para que patrões e empregados possam negociar.

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.